BDI Nº.4 / 2011 - Assuntos Cartorários
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Publicação de editais de loteamento deve ser feito em jornais
Pergunta: Em relação à publicação dos editais de loteamento dispõe o caput do Art. 19 da Lei 6.766/79 que as publicações devem ser realizadas em três dias consecutivos. O §3º do citado artigo prevê que nas capitais o edital deverá ser publicado “no Diário Oficial do •••