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BDI Nº.2 / 2011 - Comentários & Doutrina Voltar

A matrícula de imóveis

Continuamos a estudar os atos praticados pelo Registro de Imóveis. Nesta lição abordaremos a matrícula dos imóveis. Para entender melhor o que vem a ser a matrícula, imagine-se uma pessoa que tem um filho com 7 anos de idade. Essa pessoa vai matricular a criança em uma escola. O estabelecimento de ensino irá cadastrar o infante. Ele receberá um número e será aberta uma ficha contendo seus dados pessoais. Com os imóveis acontece algo parecido. Se uma pessoa é proprietária de algum imóvel, provavelmente esse bem estará matriculado no registro de imóveis da sua circunscrição. (Veremos mais adiante que existem imóveis não matriculados.) A matrícula é uma inovação da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73) Como era antes da promulgação da LRP Havia uma primitiva lei de registros públicos, o Decreto nº 4.857/39. Com base nela, os oficiais de cartório faziam os registros nos livros criados pela lei dos títulos de transmissão da propriedade ou de outros negócios jurídicos registráveis. Hoje o sistema foi radicalmente modificado. A lei exige que, antes do registro do título, o imóvel a que se refere seja previamente matriculado. Com a introdução da matrícula em nosso sistema imobiliário, passou a tomar-se como base do registro o próprio imóvel. Uma vez aberta a matrícula do imóvel, todas as modificações e vicissitudes sofridas por ele serão anotados nela. (No diploma anterior levava-se em conta a pessoa titular do direito.) Conceito de matrícula A matrícula é um lançamento inicial, feito no Livro de Registro Geral – Livro 2 - caracterizando o imóvel, indicando a sua descrição, sua posição geográfica e quem é o seu proprietário. Pode-se dizer que a matrícula é o raio x do imóvel. Ela perpetua toda a vida jurídica do imóvel. Os livros de registro, segundo a LRP Art. 173. Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: I - Livro número 1 - Protocolo; II - Livro número 2 - Registro Geral; III - Livro número 3 - Registro Auxiliar; IV - Livro número 4 - Indicador Real; V - Livro número 5 - Indicador Pessoal. Princípio da unitariedade da matrícula Este princípio, •••

Jorge Tarcha*