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BDI Nº.1 / 2011 - Jurisprudência Voltar

IPTU – Execução fiscal – Ilegitimidade passiva – Extinta a ação em relação à agravante e transitada em julgado essa decisão, não pode o juízo incluí-la novamente no polo passivo

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 990.10.139236-4, da Comarca de São Carlos, em que é agravante Faber Castell Projetos Imobiliários S/A sendo agravado Prefeitura Municipal de São Carlos. Acordam, em 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. v. u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Gonçalves Rostey (Presidente) e Osvaldo Palotti Júnior. São Paulo, 07 de outubro de 2010. Marino Neto, Relator VOTO Tributário - Ilegitimidade passiva – Coisa julgada - Agravo de instrumento - Execução - IPTU – Exceção de pré-executividade - Exclusão da agravante do pólo passivo a pedido da exequente - Trânsito em julgado - Posterior revogação do despacho com a reinclusão da agravante como devedora por se encontrar o imóvel gerador do tributo registrado ainda em seu nome no CRI - Impossibilidade - Ofensa à coisa julgada formal: - Extinta a ação em relação à agravante e transitada em julgado essa decisão, não pode o juízo incluí-la novamente no pólo passivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Recurso provido. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, apresentada em execução fiscal ¹ para cobrança de IPTU dos exercícios de •••

(TJSP)