Locação – Despejo por falta de pagamento – Determinação de desocupação do imóvel em quinze dias – Liminar deferida
Agravo interno. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Liminar deferida. Determinação de desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de despejo compulsório, condicionada à prestação de caução, assegurado o direito à purga da mora. Contrato de locação desprovido das garantias previstas no art. 37, da Lei n° 8.245/91. Locatário inadimplente há cerca de um ano e oito meses. Possibilidade de concessão da liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos termos do art. 59, § 1°, inc. IX, da Lei de Locações, com a redação dada pela Lei n° 12.112, de 09/12/09. Ato judicial agravado que consoou com a lei e o entendimento desta Corte. Outrossim, viabilizada, pelo ato judicial recorrido, a purga da mora ao demandado, nos termos do art. 62, inc. II, do CPC, poderá ele, dentro do prazo legal, externar o pedido de quitação do débito mediante a entrega do terreno que refere possuir no Município de Torres ou de parcelamento da dívida. Agravo interno desprovido. Agravo nº 70037333168 - Décima Sexta Câmara Cível - Comarca de Gravataí - Luiz Walter Gomes Florêncio, Agravante - Claudio dos Santos Alves, Agravado ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Ana Maria Nedel Scalzilli e Des. Ergio Roque Menine. Porto Alegre, 29 de julho de 2010. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha, Relator. RELATÓRIO Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha (Relator) Luiz Walter Gomes Florêncio interpôs agravo interno contra decisão monocrática que, nos autos da ação de despejo que lhe move Claudio dos Santos Alves, negou provimento ao agravo interno manejado pelo réu. Refere estar desempregado, passando por problemas de saúde na família, motivo pelo qual oferece um terreno na cidade de Torres-RS para satisfazer o crédito do autor até o julgamento da lide. Menciona que este bem é o único de sua •••
(TJRS)