Atos do Registro de Imóveis – Protocolo e qualificação
Os registros de imóveis praticam os seguintes atos: Protocolo Prenotação, se for o caso Abertura de matrícula, se não houver Registro Vamos principiar com a análise do protocolo e da prenotação. A RECEPÇÃO DO TÍTULO Entra no Cartório de Registro de Imóveis uma pessoa, que exibe ao recepcionista um título para registro e recebe um comprovante. À primeira vista, parece ser uma ação aparentemente simples. Um rápido exame inicial Poderá ser feito de início um rápido exame, detectando alguma falha visível ou a falta de algum documento, caso em que a parte será informada no ato. Este exame da regularidade do título integra uma função importantíssima do Oficial registrador, que se denomina qualificação registral do título. A qualificação registral vem a ser, pois, a verificação, feita pelo Oficial registrador, da regularidade do título. Qualificação definitiva Quando o título estiver apto para o registro, o Oficial fará uma qualificação registral definitiva e completa, formulando exigências. Essas exigências são providências exigidas para a regularização do título e devem ser entregues ao apresentante, por escrito. A recepção do título é obrigatória O oficial não pode recusar a entrada do título. Se, apesar das eventuais deficiências observadas na qualificação inicial o apresentante insistir no ingresso do título, isso não poderá ser negado sob nenhum pretexto. Veja-se o teor do artigo 12 da LRP: Artigo 12 - Nenhuma exigência fiscal ou dúvida obstará a apresentação de um título e o seu lançamento no Protocolo com o respectivo número de ordem..., O PROTOCOLO A importância do Protocolo Art. 182. Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação. A esta altura, convém lembrar-se do princípio da prioridade, conforme explicado em lição anterior, que nos permitimos reproduzir: Princípio de Prioridade Este princípio surge da lamentável possibilidade de existência de dois ou mais títulos contraditórios. Por exemplo, um proprietário desonesto vende duas vezes o mesmo imóvel. No caso de incompatibilidades (por exemplo, duas pessoas que pretendem ser proprietárias do mesmo imóvel), o protegido é sempre o primeiro a chegar ao Registro. Em termos mais simples, quem primeiro chega ao Registro obtém a proteção registral (desde que reúna as condições exigidas) em relação aos que surgem depois. De modo que, ninguém que chega posteriormente pode prejudicar os direitos daqueles que já chegaram. A prioridade é determinada pelo momento da apresentação do título para registro. Em outras palavras, a propriedade, no Direito Registrai Imobiliário, é garantida pela ordem cronológica na apresentação dos títulos. Para assegurá-la, o oficial, logo após a entrega de qualquer documento, dará ao apresentante um recibo indicando expressamente a data da apresentação e o número de ordem que lhe foi conferido. O título, assim entregue, será examinado quanto à sua legalidade e validade, fazendo-se o registro se o mesmo estiver em conformidade com a lei. Em síntese, a •••
Jorge Tarcha*