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BDI Nº.20 / 2010 - Jurisprudência Voltar

TÍTULO JUDICIAL – EXECUÇÃO COM BASE EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – IMPENHORABILIDADE – BEM DE FAMÍLIA

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 992.06.051498-0, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante Rosair Goreti Marascalchi Corrêa sendo apelado Ari Cleber Fratantonio. Acordam, em 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento em parte ao recurso. v. u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Ruy Coppola (Presidente) e Walter Cesar Exner. São Paulo, 01 de julho de 2010. Francisco Occhiuto Júnior, Relator VOTO Locação. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Fiança prestada pelo marido sem outorga uxória. Execução fundada em acordo homologado judicialmente. Homologação que obstou qualquer pretensão relativamente ao título originário. Discussão impertinente para o desate da questão colocada nos autos. Impenhorabilidade. Exegese do artigo 1°, “caput”, da Lei n° 8.009/90. Ausente hipótese que excetue o reconhecimento da impenhorabilidade. Alegação de bem de família não contestada pelo embargado. Fato incontroverso. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte. Cuida-se de apelação (fls. 110/117) interposta por Rosair Goreti Marascalchi Corrêa contra r. sentença (fls. 104/108) que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos em face de Ari Cleber Fratantonio, frente à execução movida pelo embargado contra Mário José Antônio Corrêa, condenada a apelante ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da ação, observado o disposto nos arts. •••

(TJSP)