É POSSÍVEL O COMPRADOR REPRESENTAR OS VENDEDORES ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO?
Pergunta: É possível lavrar uma escritura pública de venda e compra onde os vendedores nomeiam um procurador para representá-los no ato da escritura e este mesmo procurador é o comprador? (B.B.S. – Promissão, SP) Resposta: O nosso direito contempla diferentes modalidades de representação, sendo uma delas o mandato mediante procuração. Constitui a representação forma indireta de manifestação de vontade. O mandato, mediante procuração, está disciplinado nos artigos 653 a 691 do Código Civil, sendo requisito básico para a sua outorga a capacidade (geral e especial) do outorgante (art. 654). O Código Civil de 1916 (art. 1.133, I) proibia expressamente os mandatários de firmar contrato consigo mesmo (autocontrato), em relação aos ´bens, de cuja administração ou alienação estivessem encarregados´, salvo na hipótese de procuração “em causa própria”, que possui regras especiais, e, por isso, “apenas aparentemente o negócio surge como mandato. Seus princípios •••