LOCAÇÃO COMERCIAL – FALTA DE OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO QUE NÃO JUSTIFICA O NÃO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS
Apelação com Revisão nº 1.162.128-0/8 - Turma Julgadora da 25ª Câmara - Relator: Des. Marcondes D’Angelo - Revisor: Des. Antônio Benedito Ribeiro Pinto - Data do julgamento: 06.02.2009 - Comarca de CATANDUVA - 1ª Vara Cível - Processo nº 856/07 - Apelante: Edima Administração Agropecuária Ltda.- Apelado: Super Shopping Catanduva Informática Ltda. Me - Parte (s): Claudinei Rodrigues, Neuci Aparecida da Cruz Rodrigues, Luiz Carlos de Oliveira e Mirian Castilho da Silva Oliveira - Relator: Des. Marcondes D’Angelo - Data do julgamento: 06.02.2009 ACÓRDÃO Locação de imóveis - Embargos à execução - Imóvel comercial - Irregularidades administrativas falta de “habite-se” - Impossibilidade de concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento. Tendo recebido a coisa locada, o inquilino, pela posse que exerce assume a responsabilidade pelos encargos decorrentes da locação enquanto não adote providências adequadas para a rescisão do contrato e efetiva devolução das chaves. O locatário tem o direito pessoal de receber a coisa para finalidade declarada embora verifique posteriormente sua inadequação à obtenção de alvará de funcionamento, e ainda que esteja autorizado a desfazer a relação “ex locato”, não pode onerar o locador que tem direito a receber os aluguéis. Sentença anulada. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado •••
(TJSP)