DETECTOR DE METAIS NO CONTROLE DA PORTARIA
Diante do aumento da criminalidade, onde a cada dia vemos assaltantes mais criativos e ousados, observamos que nem mesmo os edifícios e condomínios fechados estão isentos de roubos e da violência. Assim, constatamos que alguns condomínios, especialmente os compostos de blocos de edifícios ou de grande porte, têm adotado medidas justificáveis para aumentar a segurança. Todos sabem que os porteiros, por mais bem orientados que sejam, não conseguem impedir a entrada de ladrões, que muitas vezes se disfarçam de entregadores de presentes, flores, remédios, carteiros, entre outros (porque o entregador verdadeiro foi rendido e substituído alguns quarteirões antes do local de entrega). Outros porteiros são simplesmente rendidos à mão armada já que os vidros das guaritas em sua maioria, não são a prova de balas e seria absurdo exigir que este desafie o atirador. Diante disso, é possível notar alguns condomínios instalando detectores de metais e vidros blindados para aumentar o controle do porteiro e assim dificultar que um estranho entre armado. O Código Civil de 2002, diz: “Art. 1348 - Compete ao síndico: IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;” A Lei 4.591 - Condomínio e Incorporação, diz: “Art. 22, § 1° Compete ao síndico: b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores; Desta forma, a Lei determina que o Síndico, dentre outras atribuições, tome todas as medidas •••
Kênio de Souza Pereira (*)