CERCEAMENTO DE DEFESA – ASSEMBLEIA CONDOMINIAL IRREGULAR – ILEGITIMIDADE DA AUTORA, SÍNDICA PROFISSIONAL, EM VER DISCUTIDA A QUESTÃO – NOVO SÍNDICO REGULARMENTE ELEITO PARA ADMINISTRAR O CONDOMÍNIO
ACÓRDÃO Cerceamento de defesa - Inocorrência. Condomínio – Assembléia - Nulidade - Ilegitimidade da autora em ver discutida a questão - Síndica que é administradora profissional e que está, portanto, sujeita à rescisão de seu vínculo pela mera manifestação de vontade dos condôminos, esta revelada em ato no qual novo síndico foi regularmente eleito para o exercício da administração do condomínio. Verba honorária - Estipulação em montante certo - Possibilidade - Critério que está de acordo com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível com Revisão nº 223.187-4/3-00, da Comarca de São Paulo, em que é apelante Pacto Assessoria e Negócios Imobiliários S/C Ltda., sendo apelados Condomínio Edifício Barão de Pirapitingy (e outro). Acordam, em Quinta Câmara “B” de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao Recurso, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Oldemar Azevedo (Presidente, sem voto), Fernando Bueno Maia Giorgi e Sang Duk Kim. São Paulo, 05 de setembro de 2008. João Batista Vilhena, Relator VOTO A r. sentença de fls. 167/171 julgou improcedente a presente ação anulatória, porquanto ainda que nulidade houvesse referente •••
(TJSP)