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BDI Nº.22 / 2009 - Jurisprudência Voltar

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA – AUSÊNCIA DE TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES – PROVA DE EFETIVA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO LOCADOR – FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DA LOCAÇÃO

Apelação Cível nº.: 2009.001.29148 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Quarta Câmara Cível - Apelação Cível nº.: 2009.001.29148 - Apelante 1: Demerval Fernandes do Couto - Apelante 2: Apisul – Administradora e Corretora de Seguros Ltda.- Apelados: Os mesmos Ação de despejo por falta de pagamento. Desocupação do imóvel pela locatária. Ausência de termo de entrega das chaves. Prova no sentido de que o imóvel foi efetivamente devolvido ao locador. Fixação do termo final da locação. Apelação da locatária parcialmente provida, desprovendo-se a do locador. 1. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres e acessórios da locação. 2. Sentença que decreta a rescisão da locação, deixa de decretar o despejo e condena a locatária a pagar os alugueres de julho a outubro de 2.006, com os consectários legais, carreando ainda a locatária os ônus sucumbenciais. 3. Apelação de ambas as partes. 4. Restou incontroverso que houve a desocupação das salas e sua devolução ao locador, tanto que este, ciente da desocupação, em momento algum nos autos requereu sua imissão na posse. 5. Ausente o termo de entrega das chaves, fixa-se a devolução dos imóveis ao locador na data em que a locatária solicitou à concessionária o desligamento da luz. 6. A sucumbência é da locatária, tendo a verba honorária recaído apenas sobre os valores não pagos. 7. Primeira apelação a que se nega provimento, provendo-se parcialmente a segunda apelação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº. 2009.001.29148, em que são apelantes Demerval Fernandes do Couto e Apisul – Administradora e Corretora de Seguros Ltda., sendo os mesmos apelados, Acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em conhecer das apelações, negar provimento à primeira apelação e dar parcial provimento à segunda apelação, nos termos do voto do Exmº. Desembargador Relator. RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres proposta pelo 1º. Apelante em face da 2ª. apelante. Na exordial, aduz o autor que locou à ré as salas 203 e 204 do nº. 405 da Rua Almirante Grenffal – Bloco Verde do Centro Empresarial Washington Luiz – Parque Duque •••

(TJRJ)