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BDI Nº.14 / 2009 - Comentários & Doutrina Voltar

LIMITES AO CONTROLE DE ENTRADA NO CONDOMÍNIO

(Retenção de documentos na portaria) O que você sentiria ao chegar na portaria de um edifício comercial e ter seu documento de identidade retido pelo porteiro, como se você fosse uma pessoa que apresenta risco à segurança? Certamente não gostaria que o porteiro, que geralmente não é nenhum expert em relações públicas, impedisse a sua entrada para ir ao médico ou para tratar de um negócio porque você não aceita que sua identidade seja retida na portaria. E qual seria sua sensação ao ver que a pessoa que o aguarda para fechar um negócio começa a pensar que você não é sério, pois não compareceu ao compromisso e não há como contatá-la na sala que você pretendia ir? Realmente, a situação pode agravar-se quando esse tipo de constrangimento ocorre na portaria cheia de pessoas à volta, as quais ficam em dúvida sobre a sua idoneidade ao ver você ser impedido de entrar no prédio, simplesmente por não deixar na portaria o documento que lhe pertence. Há edifícios administrados de forma amadora, em que funcionários cometem o abuso de reter o documento de identidade de quem pretende entrar em seus “domínios”. Realmente, com o receio de sofrer alguma violência ou ter algum bem subtraído, é válido que os condomínios comerciais aumentem o controle de entrada e saída, já que são frequentados por dezenas de pessoas que não fazem parte dele. Mas as normas legais impõem limites, devendo qualquer cidadão ser tratado com respeito e consideração, não podendo o condomínio, numa simples ata de assembleia ou na convenção estipular condutas arbitrárias ou ilegais, mesmo com base na boa intenção de aumentar a segurança. O procedimento de reter o documento de uma pessoa é ilegal e caracteriza contravenção penal punida com detenção de um a três meses ou multa, nos termos da Lei 5.553/68, que dispõe sobre a Apresentação e Uso de Documentos de Identificação Pessoal: “Art. 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, •••

Kênio de Souza Pereira (*)