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BDI Nº.13 / 2009 - Assuntos Cartorários Voltar

A IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS DOCUMENTOS PARTICULARES

O reconhecimento de firma é ato pessoal e de competência exclusiva do Tabelião de Notas, delegada através do art. 7º, IV, da Lei 8935/94. Segundo a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento. Conceituando, é um ato realizado por notário através de sua fé pública, geradora da presunção de veracidade, atestando que a assinatura aposta em documento particular é autêntica, ou seja, foi feita em sua presença pela parte por ele identificada, ou atestando que a assinatura aposta é semelhante com a contida no cartão de assinatura do firmatário, quando este não está em sua •••

Bel. Rodrigo Werlang Isolan (*)