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BDI Nº.10 / 2009 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO – MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL – ALEGADO EXCESSO INOCORRENTE – PROPORCIONALIZAÇÃO; COBRANÇA – PAGAMENTO DO PRINCIPAL ACRESCIDO DE MULTA E JUROS INCIDENTES SOBRE O VALOR CORRIGIDO – ADMISSIBIL

Apelação com Revisão nº 779.860-0/7 - Comarca de São Paulo - 10ª Vara Cível - Processo nº 82.600/99 - Turma Julgadora da 31ª Câmara - Relator: Des. Antonio Rigolin - Revisor: Des. Armando Toledo - Data do julgamento: 01.04.2008 - Apelantes: Roberto Cintra de Oliveira e s/m Maria Helena Cintra de Oliveira e Roberto Cintra de Oliveira Filho - Apelado: Roberto de Mamede Costa Leite ACÓRDÃO Locação. Ação de cobrança. Multa por infração contratual. Proporcionalização feita. Alegação de excesso rejeitada. Procedência reconhecida. Recurso improvido. Locação. Aluguel e encargos. Ação de cobrança. Condenação ao pagamento do principal, multa e juros. Forma de cálculo. Incidência dos juros sobre o valor do principal corrigido e da multa. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Antonio Rigolin, Relator. VOTO Visto. Trata-se de ação de cobrança proposta por Roberto de Mamede Costa Leite em face de Roberto Cintra de Oliveira Filho, Roberto Cintra de Oliveira e sua mulher Maria Helena Cintra de Oliveira. A r. sentença, cujo relatório se adota, julgou procedente o pedido, condenando os réus ao pagamento do valor reclamado no aditamento apresentado, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, além das verbas sucumbenciais. Inconformados, apelam os vencidos alegando a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que ficaram impossibilitados de produzir provas. Além disso, pleiteiam a reforma da sentença afirmando que há cobrança excessiva de correção monetária e juros, incidindo em “bis in idem”, além de aplicar multa diversa da pactuada. Dizem, também, que a multa relativa à rescisão contratual deve ser reduzida a dois alugueres, pois houve cumprimento parcial do contrato. Por fim, pleiteiam a •••

(TJSP)