DIFERENÇAS ENTRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E HIPOTECA
O aumento do crédito e queda de juros decorre também do aumento da garantia ao banqueiro O crédito imobiliário tem superado recordes constantes. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o crédito imobiliário com recursos da poupança atingiu R$ 2,27 bilhões em maio deste ano. O número de imóveis financiados alcançou 22.069, o mais elevado dos últimos 20 anos. O resultado de maio de 2008 supera em 57,8% o montante contratado no mesmo mês de 2007. No período de 12 meses, até maio de 2008 as novas operações cresceram 93,3% em comparação aos 12 meses anteriores, até maio de 2007. Esse cenário tem sido creditado à queda dos juros, ao aumento dos prazos de financiamento e ao aquecimento da economia. Mas há uma questão que tem passado despercebida e que foi determinante para o aumento do crédito e a queda dos juros. Trata-se do fato de que os bancos e agentes financeiros passaram a utilizar a partir de 2003, como instrumento de garantia, a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA no lugar da tradicional HIPOTECA. A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis e criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), veio estabelecer uma nova modalidade de contrato que objetivou o aumento da garantia do credor e este passou a ter um poderoso instrumento para retomar o imóvel rapidamente do mutuário inadimplente. DIFERENÇAS: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA X HIPOTECA “TRADUZINDO O JURIDIQUÊS” Na hipoteca o comprador torna-se mutuário e é mantido como proprietário do bem imóvel no Cartório de Registro Imobiliário, tendo o Agente Financeiro a garantia da hipoteca, que será executada caso ocorra impontualidade. Ocorre que, a execução da hipoteca, apesar do credor ter a preferência sobre qualquer outra dívida do devedor, demora em média de 3 a 7 anos, quando o mutuário toma a iniciativa de questionar o financiamento •••
Kênio de Souza Pereria (*)