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BDI Nº.33 / 2008 - Jurisprudência Voltar

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA A PRESTAÇÕES – É ABUSIVA A CLÁUSULA QUE FIXA A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO COM BASE NO VALOR DO IMÓVEL

AgRg nos EDcl no Agravo de Instrumento nº 664.744 - MG (2005/0037080-8) - Relator: Ministro Sidnei Beneti - Agravante: Lotus Empreendimentos e Participações S/A - Agravado: Daniel Guilherme Gomes Zevallos EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Contrato de financiamento de imóvel. Rescisão contratual. Cláusula penal. Percentual a ser retido pelo promitente vendedor. I- É abusiva a cláusula que fixa a multa pelo descumprimento do contrato com base não no valor das prestações pagas, mas, no valor do imóvel, onerando demasiadamente o devedor. II- Em caso de resilição unilateral do compromisso de compra e venda, por iniciativa do devedor, é permitida a retenção de 25% do valor das prestações pagas, pela alienante, a título de ressarcimento com as despesas administrativas do contrato. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da •••

(STJ)