LOTEAMENTO CLANDESTINO – VENDA DE TERRENO – PAGAMENTO DO PREÇO MAS NÃO ENTREGA DO BEM – RETORNO AO ESTADO ANTERIOR – INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS
Apelação Cível nº 70021158712 - Décima Nona Câmara Cível - Comarca de Sapucaia do Sul - Apelante: Cooperativa Habitacional Unidos de Sapucaia Ltda - Apelados: Cristiano dos Santos Moraes e Claudia Vanessa Rodrigues dos Santos Moraes Indenizatória. Venda de terreno em loteamento não regularizado. Pagamento do preço, mas não entrega do bem. Retorno ao estado anterior; indenização devida pelos danos morais experimentados. Ação procedente. Apelo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. José Francisco Pellegrini (Presidente e Revisor) e Des. Guinther Spode. Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007 Des. Mário José Gomes Pereira, Relator. RELATÓRIO Des. Mário José Gomes Pereira (Relator) Trata-se de apelação interposta por Cooperativa Habitacional Unidos de Sapucaia Ltda, nos autos da ação de devolução de valores pagos c/c indenização por perdas e danos, aforada por Claudia Vanessa Rodrigues dos Santos Moraes e Cristiano dos Santos Moraes contra aquela e Habiplan Construtora e Incorporadora Ltda, hostilizando a sentença das fls. 125/128, que julgou extinto o feito, sem a resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, com relação à demandada Habiplan Construtora e Incorporadora Ltda, e julgou procedente, em parte, o pedido deduzido contra a Cooperativa Habitacional Unidos de Sapucaia Ltda. Em razões de apelo, a Cooperativa-recorrente sustenta que os autores não lograram comprovar que adquiriram um lote de •••
(TJRS)