POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONDOMÍNIO – VAGA DE GARAGEM – IMPEDIMENTO DO ACESSO AOS AUTORES, LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES – INADMISSIBILIDADE – ESBULHO – CARACTERIZAÇÃO
ACÓRDÃO 1. Condomínio - Reintegração de posse - Vagas de garagem - Posse comprovada - Esbulho caracterizado - Sentença confirmada - Apelo não provido. “A posse vem sendo exercida pelos autores, é deles o domínio, os títulos estão devidamente registrados. O condomínio cometeu flagrante esbulho, é o quanto basta”. 2. Honorários Advocatícios - Redução - Impropriedade - Fixação nos limites legais - Recurso adesivo não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível com Revisão nº 223.499-4/7-00, da Comarca de São Paulo, em que é apelante Condomínio Edifício Casa Grande, sendo apelados Pedro Camargo Costa e sua mulher. Acordam, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão “negaram provimento aos recursos, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Gilberto de Souza Moreira (Presidente, sem voto), Arthur Del Guércio e Elcio Trujillo. São Paulo, 26 de julho de 2006 Américo Izidoro Angélico, Relator VOTO Recurso de apelação (fls. 217/224), interposto por réu nos autos de ação de reintegração de posse, julgada procedente pela r. sentença de fls. 209/211, apelo bem processado, com preparo (fls. 225) e resposta dos autores (fls. 235/24), consta recurso adesivo dos autores (fls. 230/233) julgado deserto (fls. 241). Em suas razões recursais, pugna o réu pela total reforma da r. sentença recorrida, alegando, em resumo, pertinente a alegação de domínio na questão possessória dos autos, não podendo a posse ser atribuída a quem não detenha legítimo título, entendendo que as vagas de garagem objeto do pedido reintegratório foram e sempre serão de propriedade comum dos condôminos do Condomínio-réu, sendo ilegítimo qualquer •••
(TJSP)