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BDI Nº.11 / 2008 - Jurisprudência Voltar

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO UNILATERAL PELO DEVEDOR – DIFICULDADES ECONÔMICAS – RETENÇÃO PELO VENDEDOR DE VALOR EQUIVALENTE A 25% DAS PRESTAÇÕES PAGAS

Recurso Especial nº 469.484 - MG (2002/0119069-9) - Relator: Ministro Hélio Quaglia Barbosa -Recorrente: Santa Mônica Empreendimentos Ltda - Recorrido: Hudson Ferreira Ormand EMENTA Recurso especial. Compra e venda de imóvel. Resilição unilateral pelo devedor. Dificuldades econômicas. Possibilidade. Retenção de 25% das prestações adimplidas. Precedentes desta corte superior. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. Resta pacificado, no âmbito da 2ª Seção desta Corte Superior, a possibilidade de resilição unilateral do compromisso de compra e venda, por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel. 2. Ocorrendo a extinção do negócio jurídico, é permitida a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das prestações pagas, pela alienante, a título de ressarcimento com as despesas administrativas do contrato 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Relator RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto •••

(STJ)