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BDI Nº.10 / 2008 - Legislação Voltar

ESTADO SÃO PAULO – PEDIDOS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM IMÓVEL RURAL – AUTORIZAÇÃO

Dispõe sobre os critérios e parâmetros para concessão de autorização para supressão de vegetação nativa considerando as áreas prioritárias para incremento da conec-tividade. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, em cumprimento ao disposto nos artigos 23, VII, e 225, § 1º, I, da Constituição Federal, nos artigos 191 e 193 da Constituição do Estado, nos artigos 2º e 4º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nos artigos 2º, 4º e 7º da Lei Estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997, e Considerando os resultados obtidos pela equipe de pesquisadores do Projeto Biota FAPESP e as informações presentes no mapa de “Áreas prioritárias para incremento da conectividade” e “Áreas prioritárias para criação de Unidades de Conservação” resultantes do Projeto Biota FAPESP; Considerando a situação atual da cobertura vegetal no Estado, a importância da manutenção e recuperação da conectividade efetiva entre os fragmentos existentes e levando em conta a vocação das diferentes Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI), resolve: Art. 1º - A análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo, nos imóveis rurais, deverá considerar as categorias de importância para a manutenção e restauração da conectividade biológica definidos no mapa denominado “Áreas Prioritárias para Incremento para Conectividade” do Projeto BIOTA FAPESP. Parágrafo único - O mapa referido no •••

Resolução do Secretário Estadual do Meio Ambiente - SMA n. 15, de 13.3.2008 (DO-ESP 14.3.2008)