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BDI Nº.5 / 2008 - Comentários & Doutrina Voltar

O PREÇO NAS ESCRITURAS DEFINITIVAS DE COMPRA E VENDA – PARTE I

Como já vimos, o preço de um imóvel é um dos três elementos essenciais do contrato de compra e venda. Antes de iniciar o estudo do preço, seja-nos permitido esclarecer a diferença entre preço e valor. Valor é a expressão de uma necessidade, de um desejo ou de um capricho. A idéia de valor está ligada à idéia de utilidade e de necessidade. Por exemplo: quanto vale um copo de água? Em condições normais, em um botequim, valerá 1 real, ou menos. Mas se, em um deserto, uma pessoa estiver morrendo de sede, e alguém lhe oferecer um copo de água, pagará uma fortuna por ele. Já o preço é a expressão monetária de um determinado bem. Ou seja, é uma quantia em dinheiro, pelo qual uma determinada mercadoria pode ser vendida. Por exemplo, dois imóveis podem ter o mesmo valor de mercado, mas é possível que sejam negociados por preços diferentes. Nos contratos de compra e venda o preço é em dinheiro Note-se que os termos do art. 482 do Código Civil são bastante claros – na compra e venda o preço é em dinheiro. Pode-se dispor que o pagamento será efetuado pela entrega de outro bem, que não seja dinheiro. Por exemplo, pela entrega de um carro. Teremos uma troca (que tem como sinônimos permuta, escambo). Mas não será compra e venda. Ou pode-se contratar o pagamento em várias parcelas. Teremos um contrato de compromisso ou de promessa - não uma compra e venda. Substitutos do dinheiro Porém, atenção: o dinheiro tem sucedâneos, ou substitutos, que poderão ser usados em seu lugar. Por exemplo, cheques entregues em caráter pro soluto equivalem a dinheiro, para todos os efeitos jurídicos. Problema: em uma escritura pública definitiva de compra e venda o comprador pagou com um cheque comum, não administrativo. O tabelião inseriu os dados do cheque, mencionando o seu valor, em algarismos e por extenso, qual foi o banco sacado, a agência etc. Porém, o vendedor, cauteloso, não permitiu que se declarasse que aquele cheque havia sido entregue em caráter pro soluto. Pelo contrário, exigiu que fosse declarado o caráter pro solvendo do cheque. (Em artigo anterior foi dada a explicação sobre títulos de crédito em caráter pro soluto e pro solvendo.) Pois bem. O cheque foi depositado e voltou, por falta de fundos. Nesse caso, não houve pagamento. Portanto, o contrato de compra e venda, vale dizer, a escritura, é nulo. Então, anote-se que o vendedor deverá ter o cuidado de somente entregar as chaves do imóvel (ou seja, a posse), após a compensação do cheque. O •••

Prof. Jorge Tarcha