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BDI Nº.3 / 2008 - Comentários & Doutrina Voltar

O QUE VEM A SER A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

(seu conceito jurídico) Em números anteriores mostramos a possibilidade de se lavrar por meio de instrumento particular uma escritura definitiva de compra e venda de imóveis, desde que o seu valor não ultrapasse trinta salários mínimos. Assinalamos, ainda, as principais diferenças entre os dois tipos de escritura definitiva, a pública e a particular. Neste artigo trataremos da compra e venda como contrato. O texto legal Para entender o que seja esse negócio jurídico vamos recorrer ao que diz a lei, no caso o Código Civil. Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Note-se que o Código Civil não dá, propriamente, um conceito desse contrato. O que o legislador fez (acompanhando fielmente o Código revogado), foi mencionar as obrigações de cada parte. A principal obrigação do vendedor Assim, a obrigação do vendedor é a de transferir o domínio da coisa. Que coisa? Pode ser uma caixa de fósforos, pode ser um imóvel, pode ser uma gigantesca empresa. Que significa transferir o domínio? Significa transferir a propriedade de uma pessoa para outra (no caso, do vendedor para o comprador). Domínio, para os efeitos práticos, é o mesmo que propriedade. A diferença é que a expressão domínio é aplicada para as coisas corpóreas, que têm corpo, como um imóvel, um objeto, enquanto a locução propriedade vale para tudo, inclusive para as coisas incorpóreas como, por exemplo, a propriedade intelectual. A principal obrigação do comprador Conforme o art. 481, a obrigação do comprador consiste em pagar o preço da coisa, em dinheiro. Pode-se dizer de outra maneira: O contrato de compra e venda exige pagamento total. Seu conteúdo é a obrigação de transmitir a propriedade contra o pagamento do preço. Então, não se pode comprar a prazo? Não. Quem compra a prazo não está comprando. Está prometendo comprar. Quem vende a prazo não está vendendo. Está prometendo vender. A compra e venda efetiva apenas se dará quando todo o preço for pago. Há uma exceção Imagine-se um negócio no qual o preço seja pago, total ou parcialmente, por meio de títulos (por exemplo, notas promissórias ou cheques pré-datados), em •••

Prof. Jorge Tarcha (*)