Aguarde, carregando...

BDI Nº.2 / 2008 - Jurisprudência Voltar

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES – IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO EXEQÜENTE – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO LOCATÁRIO QUE CONTINUARÁ NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL

ACÓRDÃO Execução por título extrajudicial - Embargos à arrematação julgados improcedentes - Imissão de posse dos imóveis arrematados deferida em favor do exeqüente arrematante, ante a consideração de que mencionada decisão comporta a interposição de recurso a ser recebido unicamente no efeito devolutivo - Admissibilidade - Imissão que é decorrente da arrematação que se torna perfeita e acabada, uma vez assinado o auto pelo juiz - Desnecessidade de ajuizamento de ação própria para este mister - Inexistência, outrossim, de prejuízo aos locatários dos bens arrematados, porquanto permanecerão na posse direta dos mesmos, por força do contrato que firmaram, não sendo atingidos pela imissão concedida ao arrematante, que assume a condição de locador - Alegação de nulidade da execução feita pela executada que não comporta ser decidida em segunda instância, por referir-se a matéria não decidida pela decisão recorrida e que já foi alegada nos embargos à arrematação e em exceção de pré-executividade - Recurso da executada não conhecido em parte e improvido na parte conhecida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 7.090.248-4, da Comarca de São Paulo, sendo agravante Santa Ifigênia Empreendimentos S.A. e agravado Milton Collavini. Acordam, em Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por votação unânime, não conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar provimento. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 68 destes autos que, em execução por título extrajudicial ajuizada contra a agravante, deferiu a imissão de posse dos imóveis arrematados, em favor do exeqüente-arrematante. Insurge-se a agravante alegando, em suma, a nulidade da execução, por ausência de título executivo; a inadmissibilidade da continuidade da ação executiva, porquanto o decêndio legal para oposição de embargos sequer teve início; a nulidade da citação; cerceamento de defesa por nulidade de intimação; nulidade das praças realizadas: ausência de intimação dos condôminos dos imóveis penhorados e praceados; nulidade do lanço único efetuado e do auto de arrematação; inadmissibilidade da imissão de posse e ocorrência de prejuízos a terceiros de boa-fé estranhos à lide. Recurso instruído e preparado, tendo sido recebido •••

(TJSP)