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BDI Nº.25 / 1994 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAUÇÃO - DEVOLUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PARCIAL - JUSTA RECUSA DO LOCATÁRIO

APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 361340-00/0 Comarca de SÃO PAULO Apte: Laremar Imóveis S/C Ltda. Apdo: Adail de Oliveira. Data do julgamento: 23/11/93. Turma Julgadora: Quarta Câmara. Relator: Mariano Siqueira. Revisor: Amaral Vieira. 3º Juiz: Celso Pimentel. Presidência do juiz: Carlos Stroppa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Mariano Siqueira - Juiz Relator. VOTO Nº 3.207 Consignatória ajuizada por administradora de imóveis contra inquilino, visando livrar-se da obrigação de devolver depósito por aquele efetuado quando da contratação do aluguel. A r. sentença desacolheu o pedido, condenando a •••

(TACSP, DJSP 10.06.94, p. 104)