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BDI Nº.25 / 1994 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - RECONVENÇÃO - ÂMBITO - DISCUSSÃO SOBRE GARANTIA PAGA A MAIOR - INADMISSIBILIDADE

APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 378827-00/5 Comarca de SÃO PAULO Apte: Claro Bustamante Guil. Apdo: Espólio de Emílio Locatelli. Data do julgamento: 29/11/93. Turma Julgadora: Primeira Câmara. Relator: Souza Aranha. Revisor: Magno de Araujo. 3º Juiz: Renato Sartorelli. Presidência do juiz: Magno de Araujo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Souza Aranha - Juiz Relator. VOTO Nº 4.852 Ação de despejo por falta de pagamento e ação de consignação em pagamento de aluguel, apensadas para julgamento simultâneo, foram decididas pela r. sentença de fls. 89/94, procedente a primeira e improcedente a outra, com extinção, sem apreciação do mérito, de reconvenção ofertada quando da resposta na ação de despejo por falta de pagamento, com apelação do inquilino alegando cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, onde pretendia provar os fatos alegados na reconvenção. Oferece críticas à r. sentença de primeiro grau e pleiteia tenham os autos o regular trâmite em primeiro grau. Contra-razões a fls. 114/116. Preparo a fls. 127. É o relatório. Realmente, a reconvenção ofertada, quando da resposta da ação de despejo por falta de pagamento não poderia ser enfrentada, pelo mérito, face os fundamentos de defesa não apresentarem qualquer liame a se reconhecer a presença da conexão com a ação principal. DESPEJO - RECONVENÇÃO - ÂMBITO - DISCUSSÃO SOBRE DIFERENÇAS DE ALUGUEL - INADMISSIBILIDADE. Em ação que visa simplesmente a retomada do imóvel, não se •••

(TACSP, DJSP 10.06.94, p. 103)