NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – GARAGEM – OBRA EM DESCONFOR-MIDADE COM O PROJETO APROVADO PELA PREFEITURA - LEGITIMIDADE DO VIZINHO PREJUDICADO PARA FAZER VALER OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Apelação com Revisão nº 835.788-0/3 - Comarca de Osasco - 2ª Vara Cível - Processo nº 2.331/00 - Turma Julgadora da 25ª Câmara - Relator: Des. Amorim Cantuária - Revisor: Des. Sebastião Flávio - Juiz Presidente: Des. Amorim Cantuária - Apelante: Solinvest Construções e Engenharia Ltda. - Apelado: Arnaldo Lunardelli ACÓRDÃO Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Construção de garagem - Obra realizada em desconformidade com o projeto aprovado pela prefeitura - Legislação municipal - Pleno exercício do município na disciplina do uso e parcelamento do solo urbano - Alvará de construção que obriga o proprietário a cumprir os termos daquela autorização - Descumprimento - Legitimação do vizinho para fazer valer os atos da administração - Construção de garagem no piso térreo em desobediência ao recuo lateral obrigatório de 5 metros previstos na lei local - Garagem que, segundo o projeto aprovado. Deveria ter sido construída no subsolo - Abuso de direito configurado - Obrigação de o proprietário observar o recuo previsto no projeto, sob pena de pagamento de multa diária - Cabimento - Fixação nos limites da razoabilidade - Sentença confirmada. Constitui abuso do direito de propriedade a construção de garagem que deveria estar localizada no subsolo, como previa o projeto aprovado e é executada no nível do térreo acima do nível da calçada (fls. 434) pelo apelante, ao seu talante, sem nenhuma preocupação em obedecer aos comandos normativos e urbanísticos pertinentes, deixando de respeitar o recuo lateral obrigatório de 5 metros, previsto na Lei Municipal nº 1.485/78. Conforme demonstrado no laudo pericial, a obra executada pela ré não obedece ao projeto aprovado não só no tocante à edificação embargada, mas também com relação ao restante da edificação, irregularidades que devem ser levadas ao conhecimento do Órgão Fiscalizador, para as providências administrativas cabíveis. Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. (Voto nº 7.106) Data do julgamento: 10.10.2006 Amorim Cantuária, Relator. VOTO 1. Arnaldo Lunardelli promove ação de nunciação de obra nova em face de Solinvest - Construção e Engenharia Ltda., alegando, em síntese: é proprietário do imóvel situado na Rua Paulo Ferraz da Costa Aguiar, nº 100, Vila São Francisco, Osasco, e que a ré está erguendo em terreno vizinho ao seu, um prédio de apartamentos, com um único bloco, composto por 19 pavimentos, que será denominado Edifício San Francisco, em total dissonância com a legislação municipal que regulamenta as edificações, cometendo infração ao direito de vizinhança; que recentemente a ré passou a levantar construção junto ao muro do terreno do autor, e sem respeitar qualquer recuo está construindo uma garagem, e sobre a laje daquela, que se apóia no muro do autor, outras instalações de uso condominial; que a obra nova não respeita os recuos laterais obrigatórios por lei, que dispõe sobre as edificações no município; que a obra nova será destinada à garagem e instalações de lazer, com a •••
(TJSP)