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BDI Nº.25 / 1994 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - REVELIA - FIXAÇÃO DO ALUGUEL COM BASE NA OFERTA DO LOCATÁRIO - DESOBRIGATORIEDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 392.674-00/2 Comarca de JACUPIRANGA Agvte: Ferreira e Almeida Cajati Ltda. Agvdo: Ana Ramos. Data: 19/10/93. Turma Julgadora: Quarta Câmara. Relator: Rodrigues da Silva. Revisor: Carlos Stroppa. 3º Juiz: Antonio Vilenilson. Presidência do Juiz: Carlos Stroppa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Rodrigues da Silva - Juiz Relator. VOTO Nº 2.898 É agravo de instrumento contra a r. determinação, em demanda renovatória de inquilinato mercantil, de andamento do •••

(TACSP, DJSP 10.06.94, p. 103)