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BDI Nº.26 / 2007 - Assuntos Cartorários Voltar

REGISTRO DE IMÓVEIS. RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE MANTEVE AS EXIGÊNCIAS DO OFICIAL E JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA SUSCITADA. DÚVIDA PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DA CONCORDÂNCIA COM UMA DAS EXIGÊNCIAS APRES

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 715-6/5, da Comarca de SOROCABA, em que são apelantes SETH HOWARD COHEN e ALINE COHEN e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em não conhecer do recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça e CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de julho de 2007. (a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça e Relator V O T O REGISTRO DE IMÓVEIS. Recurso contra sentença que manteve as exigências do Oficial e julgou procedente a dúvida suscitada. Dúvida prejudicada em decorrência da concordância com uma das exigências apresentadas pelo registrador. Recurso não conhecido. 1. Tratam os autos de dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis da •••

(CSM/SP, D.O. 31.08.2007)