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BDI Nº.24 / 2007 - Jurisprudência Voltar

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO – ATRASO NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO – NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS TÃO-SOMENTE QUANDO CONCLUÍDA A CON

Recurso Especial nº 619.531 - SC (2003/0231602-3) Relator: Ministro Castro Filho Recorrente: Apl Incorporações e Construções Ltda Recorrido: Ana Paula Farias EMENTA Recurso Especial. Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão. Restituição. Parcelas pagas. Previsão contratual. Finalização das obras. Possibilidade. Havendo rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas, devidamente atualizadas, pode ser feita até o término do prazo inicialmente previsto para finalização das obras. Eventual atraso na conclusão do empreendimento não pode ser imputado ao consumidor. Nulidade parcial da cláusula contratual que determina a devolução tão-somente quando “efetivamente” concluída a construção. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler. Brasília, 4 de agosto de 2005(Data do Julgamento) Ministro Castro Filho, Relator RELATÓRIO O Exmo. Sr. Ministro Castro Filho: Trata-se de recurso especial interposto por APL •••

(STJ)