DIREITO DE VIZINHANÇA – INDENIZAÇÃO – OBRAS EM IMÓVEL VIZINHO QUE OCASIONOU A INTERDIÇÃO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AUTOR, O QUE IMPEDIU A LOCAÇÃO
Agravo de Instrumento nº 1.045.073-0/3 Comarca de São Paulo - 31ª Vara Cível Relator: Des. Felipe Ferreira Data do julgamento: 29.05.2006 ACÓRDÃO Agravo de Instrumento. Prestação de Serviços. Declaratória. 1. É vedada a antecipação da tutela se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Inteligência do § 2º do artigo 273, do CPC. 2. Ausente a verossimilhança da alegação exordial que torna duvidoso o provimento final da ação, fica afastada a possibilidade da antecipação da tutela no tocante aos lucros cessantes. Decisão mantida. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. (Voto nº 10.306) Felipe Ferreira, Relator VOTO Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão copiada às fls. 110 que, em ação de indenização relativa a direito de vizinhança, indeferiu a antecipação de tutela ante o risco da irreversibilidade. Pleiteia o agravante a reforma da decisão alegando que diante da interdição do seu imóvel em decorrência das obras realizadas pela agravada no imóvel vizinho, deixou de auferir renda mensal (aluguel), que complementava sua aposentadoria. Assim, deve ser concedida a tutela para que a agravada pague mensalmente uma quantia ao agravante a título de aluguel. E o risco da irreversibilidade deve ser afastado, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. Requer a concessão de efeito ativo. Sem contraminuta por ainda não formada a relação processual com a citação, encontram-se os autos em termos de julgamento. É o relatório. O recurso não merece prosperar, devendo prevalecer a decisão agravada, que com total acerto, bem observou •••
(TJSP)