Aguarde, carregando...

BDI Nº.34 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA POR MANDATÁRIO

Pergunta: O mandatário de uma procuração, com poderes para vender um imóvel, pode representar o mesmo mandante em posterior escritura de re-ratificação, a fim de corrigir o estado civil do mandante? OBS.: A procuração não contém poderes específicos para re-ratificar, mas também não há proibição para tal. (A.C. – Laranjal Paulista, SP) Resposta: Nos termos do art. 667 do Código Civil, o mandatário com poderes expressos para vender um imóvel, tem poderes implícitos para retificar o título de alienação que envolve o imóvel por ele vendido. Veja no DLI ou em nosso site www.diariodasleis.com.br, a seguinte matéria a respeito do assunto: RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA POR MANDATÁRIO (Boletim Cartorário, Antonio Albergaria Pereira, DLI nº 36/1994): “1. Efetivamente, o mandatário, com poderes expressos para vender um imóvel, em nosso entender, tem poderes implícitos para retificar o título de alienação que envolve o imóvel por ele vendido. O mandatário, por força de expresso preceito legal - art. 1.300 do CC/1916 (Atual art. 667 do novo Código Civil)- deve aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato. Assim, a retificação do título anterior, erroneamente elaborado, inclui-se, inegavelmente, naquela diligência habitual prevista pelo legislador e que constitui OBRIGAÇÃO •••