CONSTRUÇÃO CIVIL – SUBEMPREITADA – CONTRIBUIÇÃO PREVI-DENCIÁRIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSTRUTOR OU EMPREITEIRO, DO DONO DA OBRA OU O CONDÔMINO
AgRg. no Recurso Especial 2005/0089972-0 Relator(a): Ministro Luiz Fux Órgão Julgador T1 - Primeira Turma Data do Julgamento 09/05/2006 Processual Civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção Civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Responsabilidade solidária. 1. O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe: “Art. 57. O proprietário, o dono da obra ou o condômino de unidade imobiliária, qualquer que seja a forma pela qual tenha contratado a execução da construção, reforma ou acréscimo de imóvel, responde solidariamente com o construtor pelas obrigações decorrentes deste Regulamento, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante das obras e admitida a retenção de importâncias a este devidas. Art. 58 . A empresa construtora e o proprietário do imóvel podem isentar-se da responsabilidade solidária aludida no artigo 57, em relação a fatura, nota de serviço, recibo •••
(STJ)