RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE A UNIDADE ADQUIRIDA DE COOPERATIVA HABITACIONAL – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – AUSÊNCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO DA ÁREA, ONEROSIDADE EXCESSIVA DO PREÇO E ATRASO NO INÍCIO
ACÓRDÃO Cooperativa habitacional - Ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores, relacionada com contrato de adesão para aquisição de unidade habitacional, promovida por cooperada - Alegação de ausência de título de domínio da área e de onerosidade excessiva do preço de aquisição, aléma de atraso no início do empreendimento - Rescisão cabida, com devolução integral das parcelas pagas, em face do temor justificado da inviabilização do cumprimento das obrigações assumidas. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 229.056-4/0-00, da Comarca de Santo André, (..) Acordam, em Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “deram provimento ao recurso, v. u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores João Carlos Saletti (Presidente, sem voto), Paulo Dimas Mascaretti e Maurício Vidigal. São Paulo, 28 de junho de 2005. Testa Marchi, Relator VOTO A r. sentença de fls. 175/177, declarada a fls. 181, julgou improcedente a ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores, movida por cooperada e relacionada com contrato de adesão e compromisso de participação em programa habitacional, para aquisição de unidade residencial. Entendeu o MM. Juiz que a ré não praticou ato lesivo ao direito da autora, inexistindo motivo apto a ensejar a rescisão, isentando-a nas custas e honorários advocatícios, pela gratuidade da justiça. Apela a autora, visando à reversão do julgado, com a procedência da ação, pelo inadimplemento da ré, que sequer é titular da área, nada realizando até agora, impondo-se a rescisão com a devolução dos valores pagos. Contra-razões a fls. 192/200. É o relatório. 1. Firmou a autora, em 10.05.1997, com a Cooperativa-ré, o termo de adesão e compromisso de participação (fls. 31/36), para a aquisição de unidade residencial, no local denominado “Programa Habitacional Residencial Bosque da Saúde”, através do regime de administração a preço •••
(TJSP)