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BDI Nº.22 / 2005 - Jurisprudência Voltar

REGISTRO DE IMÓVEIS - AFORAMENTO DE IMÓVEL DA UNIÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO L

ACÓRDÃO Registro de imóveis - Aforamento de imóvel da União - Instrumento particular de compromisso de venda e compra - Acesso negado - Imprescindibilidade de apresentação de certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e de comprovante de recolhimento do laudêmio - Dúvida procedente - Inteligência do artigo 3º, § 2º, do Dec.-lei nº 2.398/87, com a redação dada pelo artigo 33 da Lei nº 9.636/98 - Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 191-6/2, da Comarca de Guarujá. Acordam, os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores Luiz Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça e Mohamed Amaro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de setembro de 2004. José Mário Antonio Cardinale, Corregedor Geral da Justiça e Relator VOTO 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá, o qual negou o registro de instrumento particular de promessa de venda e compra referente a imóvel da União objeto de aforamento a particular, fundamentando a recusa na ausência de certidão expedida pela Secretaria do •••

(TJSP)