BDI Nº.16 / 1994 - Jurisprudência
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CONDOMÍNIO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ORDEM DO DIA - DELIBERAÇÃO
RECUSO ESPECIAL Nº 15.193-0 - SÃO PAULO Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo. Recorrente: Vera Maria Malta Mattos. Recorrido: Condomínio Ville de Chamonix. Advogados: Dra. Vera Maria Malta Mattos e outro - Dr. Antônio Galvão Gonçalves e outros. EMENTA Condomínio. Assembléia geral ordinária e extraordinária. Edital de convocação. Ordem do dia. Deliberação. Ausência de extrapolação. Validade. Orçamento prévio. Arts. 12, § 4º, e 24, da Lei nº 4.591/64. Recurso inacolhido. I - Sendo também ordinária a assembléia realizada, de cujo o edital de convocação constou, como um dos •••
(STJ, DJU 18.04.94, p. 8.498)