LER... PRAZER OU DEVER
Comprei numa banca de jornal, pequenos volumes relacionados com o nosso vocábulario. Do número 1, de uma de suas páginas, destaco este registro: QUEM NÃO LÊ NÃO ESCREVE. Sábia afirmativa válida para todos os cartorários, mas especialmente para o cartorário notário. Destaquei para todos os cartorários notários, por ser ele o único cartorário que obrigatoriamente ESCREVE o que as partes lhe dizem. Todos os outros copiam ou registram “Ipsis Litteris” ou “Ipsis Verbis” o que está escrito ou o que foi falado. Se não, vejamos: 1º. O oficial do Registro Civil redige os atos que por Lei deve redigir, mediante o declarado pelo declarante ou pelos declarantes, no caso do casamento. No registro do óbito ou no registro do nascimento, redige o ato segundo o declarado pelo declarante; daquilo que tendo ocorrido merece ou deve ser registrado. 2º. O Registrador de títulos e documentos copia “ipsis litteris” o que está contido no documento. 3º. O protestador de títulos copia no ato do protesto o contido no título. 4º. O Registrador Imobiliário atentamente lê o título e pratica o ato segundo o que está no título. Pode deixar de praticar o ato por qualquer irregularidade que o título possa conter. Só o notário, na execução dos seus serviços, ESCREVE. A ele pois aplica-se aquela afirmativa •••
Antonio Albergaria Pereira