Aguarde, carregando...

BDI Nº.31 / 2004 - Jurisprudência Voltar

DIREITO DE VIZINHANÇA - USO NOCIVO DA PROPRIEDADE - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - EXCESSO DE BARULHO

Ruído causado por aparelho de ar condicionado em agência bancária. Medição técnica que apura valores superiores aos permitidos pelas Normas. Inadmissibilidade. Necessidade de fazer cessar o barulho incômodo. Apelação Com Revisão nº 657.403-00/3 - São Paulo Foro Regional de Penha de França Juiz Relator: Ruy Coppola Data do julgamento: 22.05.2003 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Ruy Coppola, Relator VOTO Visto. Trata-se de ação de obrigação de fazer, promovida pelos apelados em face do apelante, que foi julgada procedente pela r. sentença proferida a fls. 166/170, cujo relatório se adota, condenado o réu a fazer cessar o barulho proveniente do ar condicionado, instalado na parede da agência que faz divisa com o imóvel dos autores, no prazo de 30 dias, a contar da sentença, sob pena de incidir, a partir do 31º dia, na multa pecuniária diária equivalente a um •••

(2º TACIVIL/SP)