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BDI Nº.27 / 2004 - Comentários & Doutrina Voltar

RESTRIÇÕES LEGAIS À DOAÇÃO

Josiane Dalla Vechia (*) A doação está definida no Código Civil como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra, que os aceita. Do conceito legal ressaltam os seus sinais característicos: a) a natureza contratual; b) a intenção de fazer uma liberalidade (animus donandi); c) a transferência de bens para o patrimônio do donatário; e d) a aceitação deste. Mas a lei impõe algumas limitações à liberdade de doar, visando preservar o interesse social, o interesse das partes e de terceiros. O ordenamento jurídico proíbe a doação pelo devedor já insolvente, ou por ela reduzido à insolvência, por configurar fraude contra credores, podendo a validade da doação ser contestada pelos credores mediante ação pauliana, apenas comprovando-se o dano. O art.158, do Código Civil, presume fraudulentos os “negócios de transmissão gratuita de bens, se os praticar o devedor já insolvente, ou por ele reduzido à insolvência”. A regra busca proteger os credores do doador, que com a doação ficariam sem garantia patrimonial. Caracteriza-se o atestado de insolvência se as dívidas do doador superam o seu patrimônio. Então, se com a doação o doador ficar insolvente, os credores prejudicados poderão anulá-la, a não ser que o donatário, com o consentimento dos credores, assuma as dívidas do doador, dando-se, pois, uma novação subjetiva. Ressalta-se, ainda, que o falido não poderá fazer doações, pois não •••

Josiane Dalla Vechia (*)