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BDI Nº.23 / 2004 - Jurisprudência Voltar

SHOPPING CENTER - LOJISTA PODE DEIXAR DE EFETUAR PAGAMENTO PREVISTO NO CONTRATO DE RESERVA DE ÁREA QUANDO O EMPREENDEDOR SE TORNA INADIMPLENTE

Edcl no Recurso Especial nº 152.497 - SP (1997/0075403-0) Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar RELATÓRIO O Ministro Ruy Rosado de Aguiar: Jafet Tommasi Sayeg Empreendimentos Imobiliários Ltda. opôs embargos de declaração ao acórdão assim ementado: “Shopping center. Contrato de reserva. Res sperata. Exceção de contrato não cumprido. O lojista pode deixar de efetuar o pagamento das prestações previstas no ‘contrato de direito de reserva de área comercial para instalação de loja e de integração no ‘tenant mix’ do centro comercial’ se o empreendedor descumpre com a sua obrigação de instalar loja âncora no local previsto, em prejuízo do pequeno lojista. Para isso, não há necessidade de também rescindir o contrato de locação da •••

(STJ)