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BDI Nº.16 / 2004 - Jurisprudência Voltar

DOAÇÃO - ALVARÁ - IRMÃOS MAIS VELHOS, REPRESENTADOS PELOS PAIS, PRETENDEM DOAR AO IRMÃO CAÇULA - ALVARÁ CONCEDIDO

Apelação Cível nº 202.290-4 - Piracicaba ACÓRDÃO Jurisdição Voluntária - Alvará - Irmãos mais velhos, representados pelos pais, que pretendem doar, cada um, sexta parte do imóvel ao irmão caçula - Possibilidade - Doação que também beneficiará os doadores, vez que os genitores irão edificar no terreno, o que o valorizará - Aplicação do art. 1.109 do CPC - Alvará concedido em primeiro grau - Decisão mantida - Recursos desprovidos. Acordam, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento aos recursos, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembar-gadores Oswaldo Breviglieri e Julio Vidal. São Paulo, 17 de outubro de 2001. De Santi Ribeiro, Presidente e Relator. VOTO 1. Pedido de alvará formulado por Marcel Angeli Paulino e outra, deferido pela r. sentença de fls. 34/37, expedindo-se alvará para que os pais, representando os requerentes, “possam efetuar a doação de uma sexta parte ideal de cada um desses filhos, ao filho caçula Bruno Angeli Paulino, passando cada um desses três filhos, então, a ter o domínio de uma terça parte ideal •••

(TJSP)