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BDI Nº.10 / 2004 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDO PELOS FIADORES - NULIDADE DA FIANÇA E PRORROGAÇÃO DO PACTO POR TEMPO INDETERMINADO

Prorrogado o pacto locatício por tempo indeterminado, só se prorroga a fiança quando houver prova da ciência dos fiadores, acarretando a ausência de responsabilidade locatícia dos garantes. Inexistindo responsabilidade pelos valores locatícios, julga-se extinta a execução de contrato locativo contra os fiadores. Apelação Cível nº 1998.010471-8 Relator: Des. Monteiro Rocha Data Decisão: 03/04/2003 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 98.010471-8, da Comarca da Capital (1ª Vara Cível), em que é apelante Pedro Natali e outro, sendo apelado Elias Chraim: Acordam, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Custas na forma da lei. RELATÓRIO Pedro Natali e Vilma José de Souza Natali, qualificados nos autos, por seu advogado, detonaram embargos à execução que lhes move Elias Chrain, também qualificado, objetivando a extinção da execucional. Sustentaram a necessidade de reunião do presente feito e da execução apensa aos de nºs 082.96.000313-2 e 082.97.000564-8, por reputarem haver identidade objetiva. Prosseguiram argumentando que o título anexado (contrato de locação) não se reveste dos requisitos legais por ser fotocópia do original. Aduziram que a procuração oferecida pelo embargado Elias Chrain à sua administradora de imóveis é nula. Posteriormente, preconizaram que a fiança prestada é nula, eis que a assinatura da esposa do fiador (segunda autora) aposta no contrato de locação é diferente daquela inserta no instrumento de mandato, sendo falsa. Alegaram que se a fiança não for nula, não mais subsiste a fiança, eis que o pacto locatício foi prorrogado por tempo indeterminado. Intimado, o embargado ofertou impugnação e rebateu cada um dos tópicos da peça vestibular. Houve réplica e audiência de conciliação, que resultou inexitosa. Entregando antecipadamente •••

(TJSC)