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BDI Nº.36 / 2003 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPOSTA POR COMPRADOR INADIMPLENTE - CARÊNCIA DA AÇÃO

Processo Número: 125270001 Apelação Cível nº 125270-0 Origem: Castro - Vara Civel Acórdão Número: 22556 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Relator: Airvaldo Stela Alves Data de Julgamento: 03/12/2002 Imóvel reivindicando objeto de anterior contrato de compromisso de compra e venda. Inadimplência do adquirente. Inexistência do ajuizamento de anterior ação objetivando a rescisão do contrato, o qual permanece hígido. Impossibilidade do pedido de reivindicação do imóvel. Posse injusta dos réus não caracterizada. Carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 125270-0, de Castro, em que são apelantes (..) e (...) e cônjuge. 1. (...) ajuizaram ação reivindicatória em desfavor de (...) e cônjuge, objetivando reaver deles a posse do imóvel descrito na petição inicial. Aduziram que os réus inadimpliram o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel reivindicando e que, assim, ... a partir do momento que não pagou o que ficou ajustado, que não devolve os bens possuídos, a posse do Requerido passou a ser injusta (f. 05). Pediram a procedência da ação com a restituição do bem e de todos os demais bens móveis e semoventes. A ação foi julgada procedente pela sentença de fs. 228/237. Os réus (...), então, manejam o recurso de fs. 247/256. Repetem, em preliminar, a argüição da contestação de carência da ação. Nesse tocante, aduzem não ter sido demonstrada a posse injusta deles, requisito da ação, na medida em que detêm posse mansa e pacífica sobre o bem, decorrente do contrato de compra e venda, o qual não pode ser questionado em ação reivindicatória. Ainda em preliminar, sustentam a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, vez que não puderam produzir as provas requeridas para demonstrar que o pagamento de uma das parcelas do contrato foi procedida para o filho dos autores e recorridos. No mérito, sustentam a inexistência de elementos para a procedência da ação reivindicatória, porquanto manifestaram interesse em adimplir os pagamentos do contrato em questão, tendo, inclusive procedido a um depósito judicial no valor de R$15.000,00. Alegam, ademais, que houve prova suficiente das benfeitorias produzidas no imóvel, sendo certo não haver justiça quanto à condenação deles ao perdimento total do preço pago. O recurso foi respondido às fs. 261/271. 2. O recurso apresenta todos os requisitos para sua admissibilidade, não sendo a hipótese de decretação da pena de deserção, sugerida na resposta recursal, vez que ele foi adequada e tempestivamente preparado. É o que se vê da guia de recolhimento de custas de f. 257. Não há controvérsia nos autos quanto ao fato de que as partes avençaram um contrato verbal de compromisso de compra e venda do imóvel sob reivindicação e que tal contrato não foi adimplido totalmente pelos réus. Na verdade, logo após terem pago o sinal de negócio, no valor de R$10.000, do •••

(TJPR)