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BDI Nº.32 / 2003 - Jurisprudência Voltar

LOTEAMENTO RESULTANTE DE INVASÃO - REGULARIZAÇÃO – BENFEITORIAS REALIZADAS DURANTE A POSSE PRECÁRIA SÃO INDENIZÁVEIS

Tratando-se de contrato de compra e venda originado de composição, envolvendo inclusive o poder público, visando a regularização de loteamento invadido, não é nula cláusula que afasta indenização por benfeitorias produzidas durante a posse precária. Ausência de violação do artigo 34 da Lei 6.766/79. A singularidade da situação fática permite a pactuação também atípica, mormente em se tratando de invasões de terras, tema de atualidade incontestável. Afastada a tese de adesão forçada ao contrato, diante da expressa cláusula que afirma ciência do conteúdo do contrato, este firmado por duas testemunhas, e pela já debatida situação singular dos fatos que originaram o pacto. Inviável ao autor, invasor e possuidor precário, já beneficiado pelo poder público e pelo contrato atípico, locupletar-se mais ainda da ré/proprietária. Sentença de procedência modificada. Apelação provida. Apelação Cível nº 70003837507 - Segunda Câmara Especial Cível - Alvorada ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam integrantes da Segunda Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao apelo. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores, Des. Alexandre Mussoi Moreira (Presidente) e o Dr. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil. Porto Alegre, 20 de novembro de 2002. Dr. Ícaro Carvalho de Bem Osório, Relator RELATÓRIO Dr. Ícaro Carvalho de Bem Osório (Relator) Inconformada com a r.sentença de fls. 38-40 que julgou procedente a “AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL” ajuizada por ANTÔNIO CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, apelou SULCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. O ilustre Juiz de Direito, ao pronunciar-se acerca da ação proposta, assim dispôs: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR A NULIDADE da cláusula II do contrato anexado, forte no art. 34 da Lei 6766/79 e •••

(TJRS)