COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - TUTELA ANTECIPADA - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA
Agravo de Instrumento nº 188.370-4 - São Paulo ACÓRDÃO Ementa oficial: Tutela Antecipada - Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer - Outorga de escritura definitiva em compromisso de compra e venda - Presença dos requisitos legais - Quitação do imóvel comprovada - Agravo provido. Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “deram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores José Osório (Presidente) e Narciso Orlandi. São Paulo, 29 de março de 2001. J. G. Jacobina Rabello, Relator VOTO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer, indeferiu pedido de tutela antecipada para desligamento de hipoteca que está a onerar unidade imobiliária pelo recorrente adquirida da agravada. O agravante alega •••
(TJSP)