ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA COM BASE EM PROCURAÇÃO FALSA - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Recurso Especial nº 439.465 - MS (2002/0071041-7) Ementa: Responsabilidade civil do Estado. Danos morais. Ato de tabelionato. 1. Cabível a condenação do Estado ao pagamento de danos morais decorrente de anulação de compra-e-venda, efetivada com base em instrumento de mandato falso, lavrado em tabelionato de notas. 2. Responsabilidade objetiva. Violação, pelo Estado, dos princípios da boa-fé e confiança. 3. Possibilidade de fixação do valor da indenização, por esta Corte, “buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional” (Resp 399.028, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 15.04.2002). 4. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 15 de outubro de 2002 (Data do Julgamento). Ministro Paulo Medina – Relator RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO PAULO MEDINA (Relator): Trata- se de recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, assim ementado: “RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ANULAÇÃO DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA E RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO - PROPOSITURA DE AÇÃO PELO ADQUIRENTE VISANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IMPROCEDÊNCIA. A anulação de escritura de venda e compra e respectivo registro imobiliário resolve-se em perdas e danos, mas não enseja pedido de indenização por dano moral”. Sustentam os recorrentes ter o acórdão recorrido violado o artigo 159 do Código Civil. Aduzem estar plenamente configurada a ocorrência do dano moral, no caso, por haverem perdido, já septuagenários, a propriedade de uma fazenda de 85 ha, único imóvel que possuíam, adquirido com esforços e economias de toda uma vida, em decorrência de ato ilícito praticado por preposto do Recorrido, tabelião de notas que lavrou documento de mandato falso, utilizado para alienar o imóvel rural posteriormente adquirido pelos recorrentes. Tal situação, concluem, não pode ser equiparada a simples inadimplemento contratual. Contra-razões do Estado às fls. 172/184. É o relatório. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ATO DE TABELIONATO. 1. Cabível a condenação do Estado ao pagamento de danos morais decorrente de anulação de compra-e-venda, efetivada com base em instrumento de mandato falso, lavrado em tabelionato de notas. 2. Responsabilidade objetiva. Violação, pelo Estado, dos princípios da boa-fé e confiança. 3. Possibilidade de fixação do valor da indenização, por esta Corte, •••
(STJ)