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BDI Nº.7 / 2003 - Jurisprudência Voltar

CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PAGAMENTO PARCELADO - JUROS LEGAIS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO

Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de imóvel que considera acréscimo no valor das prestações, desde a data da celebração, como condição para o pagamento parcelado. Resp 379941 / SP; Recurso Especial 2001/0172439-2 Ementa: Contrato de compra e venda de imóvel. Pagamento parcelado. Juros legais da data da assinatura do contrato. Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de imóvel que considera acréscimo no valor das prestações, desde a data da celebração, como condição para o pagamento parcelado. 2. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Brasília (DF), 03 de outubro de 2002. (data do julgamento) Ministro Carlos Alberto Menezes Direito - Relator RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO: Yong Suk Yun e cônjuge interpõem recurso especial, com fundamento nas alíneas a) e c) do permissivo constitucional, contra Acórdão da Terceira Câmara de •••

(STJ)