BDI Nº.2 / 2003 - Assuntos Cartorários
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MULHER CASADA
É a pessoa humana do sexo feminino que está ligada a um homem pelo casamento civil, segundo estabelecido em lei. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 3º, reconhece a união estável entre o homem e a mulher, criando a “entidade familiar” e deixando expresso que deverá ser facilitada sua •••
Vocabulário do Cartorário