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BDI Nº.2 / 2003 - Jurisprudência Voltar

EMBARGOS DE TERCEIRO - POSSESSÓRIA - DEFESA DA POSSE DE IMÓVEL ATINGIDO PELA CONCESSÃO DE LIMINAR, EM REINTEGRATÓRIA DE FORÇA NOVA

ACÓRDÃO EMBARGOS DE TERCEIROS POSSUIDORES - Aforamento de lide pertinente para pretensão de defesa da posse atingida por liminar concedida em ação possessória - Recurso provido para afastar a carência. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 876.332-8, da Comarca de São Sebastião, (...) Acordam, em Segunda Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso. Embargos de terceiros possuidores de terreno localizado em maior área objeto de liminar concedida em sede de lide possessória de força nova, julgado extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso VI do CPC, ante entendimento da julgadora monocrática do seu não cabimento, por não ter ocorrido constrição judicial, sendo pertinente medida processual referente à oposição. Recorrem os embargantes vencidos postulando reforma da sentença sob argumento de não serem partícipes da possessória, não podendo sofrer violação de seus direitos, sendo pertinente oferta dos embargos de terceiro para defesa da posse atingida por ato judicial. Recurso tempestivo, respondido e preparado. É o Relatório. Julgamento de extinção do processo sob fundamento do não cabimento de embargos de terceiro, cuja posse foi atingida por liminar concedida em ação de reintegração de posse, não constitui melhor entendimento jurisprudencial. Com efeito, pertinente •••

(1º TACIVIL/SP)