PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DA IMPENHORABILIDADE
“Exercício de direito pelo devedor que possibilita a incidência da constrição judicial. Existência de decisões de tribunais considerando o bem como impenhorável que perdem eficácia ante a superveniência de acordo judicial - Penhora mantida”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1.010.250-4 da Comarca de Piratininga, (...) Acordam, em Oitava Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Agravo de instrumento tirado contra decisão que, em ação de execução contra devedor solvente, indeferiu requerimento do devedor de cancelamento de penhora judicial incidente sobre imóvel residencial da executada. Irresignada, agrava a vencida argumentando que, conforme decisões anteriores desta mesma 8ª Câmara, o imóvel objeto da constrição já foi declarado impenhorável nos termos da Lei nº 8.009, de 1990, não sendo aplicável, ao caso vertente, a exceção constante do artigo 3º, inciso V do referido diploma legal. Pede, pois, provimento ao recurso, para que se cancele a penhora. É o Relatório. As partes ora litigantes, em ação de execução intentada pelo agravado, firmaram, em data de •••
(1º TACIVIL/SP)