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BDI Nº.31 / 2002 - Legislação Voltar

ESTADO SÃO PAULO - DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO INDUSTRIAL E LICENCIAMENTO DE INDÚSTRIAS NA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO - OBJETIVOS E DIRETRIZES

Lei nº 11.243, de 10 de outubro de 2002 (DOESP 11.10.2002) Altera a Lei nº 1817, de 27 de outubro de 1978, que estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 15 da Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 11.217, de 24 de julho de 2002 (Publicada no BDI 2º Decêndio agosto/2002, pág. 3), passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 15 - Na implantação, alteração de processo produtivo e ampliação de área construída de estabelecimentos industriais com atividades classificadas como IN e IA na Região Metropolitana da Grande São Paulo, deverão ser adotados sistemas de controle de poluição baseados na melhor tecnologia prática disponível, de modo a garantir adequado gerenciamento ambiental das fontes estacionárias e preservação da qualidade do meio ambiente. (NR) § 1º - A adoção da tecnologia preconizada neste artigo será exigida no processo de licenciamento pelo órgão ambiental competente. (NR) § 2º - O órgão •••

Lei nº 11.243, de 10 de outubro de 2002 (DOESP 11.10.2002)